Licitações e Obras Públicas: Quando o Menor Preço não Vence a Licitação
Fala pessoal do Engenheiro de Custos, neste novo vídeo eu vou explicar quando o menor preço das propostas não vence a Licitação e ainda falar bastante sobre a Lei de Licitações 8.666/93, que mostra quando isto acontece e como realizar realizar o cálculo para entrar com pedido de desclassificação da empresa concorrente.
É um tema que gera muita confusão, já que a lei é bem confusa neste ponto e de extrema importância para quem atua e participa com licitações de obras públicas.
Você irá aprender neste vídeo:
- O que é uma Proposta Inexequível?
- Como interpretar o artigo da lei que fala sobre este tipo de proposta
- Como realizar o cálculo e ter certeza que se trata de uma proposta inexequível
Um assunto sobre métodos e habilidades importantes para todos os profissionais de Engenharia de Custos.
Espero que goste, deixe seu comentário abaixo e me diz o que achou do conteúdo!
Abraço,
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Excelente!
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Obrigado Osmar.
Abraço.
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Bom Dia!
Amei seu video Gustavo, eu tenho uma duvida, para particitar de uma licitação é necessario ter a CAT? E consegue tirar uma CAT com urgencia para não perder a licitação? O que você aconcelha ?
Desde de jpa obrigada!
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De nada Sabrina, fico feliz que tenha gostado do vídeo.
Sim, com exceção em Carta Convite, em Tomada de Preços e Concorrência é necessário.
O CREA tem um prazo para emissão, não sei se é possível retirar com urgência mas entre em contato com o da sua região e verifique.
Qualquer dúvida me avise.
Abraço
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nossa iluminou aqui….obrigado
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De nada Wesle, fico feliz em saber.
Abraço
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e quando o órgão aceita a proposta abaixo da média em 1 dos casos alegando que existe uma orientação do TCE onde permite que a empresa com o valor inexequivel apresente uma declaração dizendo que consegue executar a obra por esse preço? a Lei não barra isso? ou o TCE que dita as regras do jogo…???? alias órgão que só sabe ferrar as empreiteiras.
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Muito bom Gustavo. Obrigado!
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De nada Rodrigo. Eu que agradeço a participação aqui nos comentários.
Abraço
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De nada Rodrigo. Eu que agradeço a participação aqui nos comentários.
Abraço
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Boa tarde.
Gostaria de tirar uma duvida, no primeiro caso apresentado a proposta de 60.000,00 ganharia pela media aritmética, porem ela ficou abaixo dos 70% do valor orçado pela Administração publica que seria 70.000,00. Neste caso ela não poderia ser declarada inexequivel?