Licitações e Obras Públicas: Quando o Menor Preço não Vence a Licitação

Licitações e Obras Públicas: Quando o Menor Preço não Vence a Licitação

Fala pessoal do Engenheiro de Custos, neste novo vídeo eu vou explicar quando o menor preço das propostas não vence a Licitação e ainda falar bastante sobre a Lei de Licitações 8.666/93, que mostra quando isto acontece e como realizar realizar o cálculo para entrar com pedido de desclassificação da empresa concorrente.

É um tema que gera muita confusão, já que a lei é bem confusa neste ponto e de extrema importância para quem atua e participa com licitações de obras públicas.

Você irá aprender neste vídeo:

  • O que é uma Proposta Inexequível?
  • Como interpretar o artigo da lei que fala sobre este tipo de proposta
  • Como realizar o cálculo e ter certeza que se trata de uma proposta inexequível

Um assunto sobre métodos e habilidades importantes para todos os profissionais de Engenharia de Custos.

Espero que goste, deixe seu comentário abaixo e me diz o que achou do conteúdo!

Abraço,

11 Comentários


  1. Bom Dia!
    Amei seu video Gustavo, eu tenho uma duvida, para particitar de uma licitação é necessario ter a CAT? E consegue tirar uma CAT com urgencia para não perder a licitação? O que você aconcelha ?

    Desde de jpa obrigada!


    1. De nada Sabrina, fico feliz que tenha gostado do vídeo.

      Sim, com exceção em Carta Convite, em Tomada de Preços e Concorrência é necessário.

      O CREA tem um prazo para emissão, não sei se é possível retirar com urgência mas entre em contato com o da sua região e verifique.

      Qualquer dúvida me avise.

      Abraço


    1. De nada Wesle, fico feliz em saber.
      Abraço


  2. e quando o órgão aceita a proposta abaixo da média em 1 dos casos alegando que existe uma orientação do TCE onde permite que a empresa com o valor inexequivel apresente uma declaração dizendo que consegue executar a obra por esse preço? a Lei não barra isso? ou o TCE que dita as regras do jogo…???? alias órgão que só sabe ferrar as empreiteiras.


  3. Muito bom Gustavo. Obrigado!


    1. De nada Rodrigo. Eu que agradeço a participação aqui nos comentários.

      Abraço


    2. De nada Rodrigo. Eu que agradeço a participação aqui nos comentários.

      Abraço


  4. Boa tarde.
    Gostaria de tirar uma duvida, no primeiro caso apresentado a proposta de 60.000,00 ganharia pela media aritmética, porem ela ficou abaixo dos 70% do valor orçado pela Administração publica que seria 70.000,00. Neste caso ela não poderia ser declarada inexequivel?

Comentários encerrados.